Conselho Municipal de Educação

 

O Conselho Municipal de Educação é instituído por meio da Lei Municipal nº 1.725/2006 e os conselheiros são definidos mediante eleição ou por indicação.

Ele é composto por representantes do governo, da comunidade escolar e da sociedade civil em geral. O órgão conta com membros da Secretaria Municipal de Educação, docentes, diretores e funcionários da Rede Estadual e Privada de Ensino do Município. Cabe ao CME garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no município. 

 

Conheça as funções exercidas pelo Conselho Municipal de Educação

Consultiva - Responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.

Propositiva - Sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores.

Mobilizadora - Estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no CME.

Deliberativa - É desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão. Essas atribuições deverão ser definidas na lei que cria o conselho, que pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; credenciar escolas e autorizar cursos, séries ou ciclos; e deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria.

Normativa - Só é exercida quando o CME for, por determinação da lei que o criou, o órgão normativo do sistema de ensino municipal. Ele pode assim elaborar normas complementares em relação às diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil; determinar critérios para acolhimento de alunos sem escolaridade; e interpretar a legislação e as normas educacionais.

Fiscalizadora - Promover sindicâncias; aplicar sanções a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem leis ou normas; solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades e denunciá-las aos órgãos competentes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Câmara de Vereadores.

 

Representantes do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o período de 2021/2022 de acordo com o art.04 da lei municipal nº1880/2012, conforme abaixo:

 

Representantes da Secretaria Municipal de Educação SME

Titular: Elineide Maria Vilela de Melo Silva

Suplente: Kléber Fabiano Farias de Lima

 

Representante da Secretaria Estadual de Educação SEE-PE

Titular: Marcela Marinho Lima de Macedo

 

Representantes dos Gestores do Sistema Municipal de Ensino SME

Titular: Robson Gomes de Araújo 

Suplente: Marta Michelle Lopes de Souza

 

Representantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb

Titular: Djalma Andrade de Melo Júnior 

Suplente: Luci Vânia de Carvalho Souza 

 

Representantes dos Docentes do quadro efetivo - através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Bento do Una - SISPUM

Titular: Eli Audelane Oliveira da Silva 

Suplente: Maria Madalena de Almeida Moraes 

 

Representantes das Escolas da Rede Particular de Ensino

Titular: Bruno Erick de Oliveira Almeida

Suplente: Silvana Teixeira Cavalcante

 

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Muncipal de Ensino

Titular: Kiara Pereira de Lima 

Suplente: José Fernando Melo da Silva

 

 

Documentos disponíveis para download:
DECRETO Nº 097/2021
REGIMENTO INTERNO - CONSELHO  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO